15Se alguém cometer uma transgressão, e pecar por ignorância nas coisas sagradas do Senhor, então trará ao Senhor, como a sua oferta pela culpa, um carneiro sem defeito, do rebanho, conforme a tua avaliação em siclos de prata, segundo o siclo do santuário, para oferta pela culpa. 18e como oferta pela culpa trará ao sacerdote um carneiro sem defeito, do rebanho, conforme a tua avaliação; e o sacerdote fará por ele expiação do erro que involuntariamente houver cometido sem o saber; e ele será perdoado.
10Todavia, foi da vontade do Senhor esmagá-lo, fazendo-o enfermar; quando ele se puser como oferta pelo pecado, verá a sua posteridade, prolongará os seus dias, e a vontade do Senhor prosperará nas suas mãos. 11Ele verá o fruto do trabalho da sua alma, e ficará satisfeito; com o seu conhecimento o meu servo justo justificará a muitos, e as iniqüidades deles levará sobre si.
Comentários Bíblicos
Análises teológicas e notas explicativasComentário Bíblico
Por sua oferta pela culpaCBA
Levítico 6:6Conforme a tua avaliaçãoCBA
Levítico 6:61Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas. 2Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue; 3mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização; se nada possuir, será então vendido por seu furto. 4Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro. 5Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição. 6Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização. 7Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. 8Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo. 9Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
9Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.