11Então haverá um lugar que o Senhor vosso Deus escolherá para ali fazer habitar o seu nome; a esse lugar trareis tudo o que eu vos ordeno: os vossos holocaustos e sacrifícios, os vossos dízimos, a oferta alçada da vossa mão, e tudo o que de melhor oferecerdes ao Senhor em cumprimento dos votos que fizerdes. 12E vos alegrareis perante o Senhor vosso Deus, vós, vossos filhos e vossas filhas, vossos servos e vossas servas, bem como o levita que está dentro das vossas portas, pois convosco não tem parte nem herança.
14Pagarei os meus votos ao Senhor, na presença de todo o seu povo. 17Oferecer-te-ei sacrifícios de ação de graças, e invocarei o nome do Senhor. 18Pagarei os meus votos ao Senhor, na presença de todo o seu povo, 19nos átrios da casa do Senhor, no meio de ti, ó Jerusalém! Louvai ao Senhor.
Comentários Bíblicos
Análises teológicas e notas explicativasComentário Bíblico
HolocaustosCBA
Salmos 66:1311De que me serve a mim a multidão de vossos sacrifícios? diz o Senhor. Estou farto dos holocaustos de carneiros, e da gordura de animais cevados; e não me agrado do sangue de novilhos, nem de cordeiros, nem de bodes.
13Entregarei em tua casa com holocaustos; pagar-te-ei os meus votos, 14votos que os meus lábios pronunciaram e a minha boca prometeu, quando eu estava na angústia. 15Oferecer-te-ei holocausto de animais nédios, com incenso de carneiros; prepararei novilhos com cabritos.
VotosCBA
Salmos 66:1325De ti vem o meu louvor na grande congregação; pagarei os meus votos perante os que o temem.
14Oferece a Deus por sacrifício ações de graças, e paga ao Altíssimo os teus votos;
1Disse mais o Senhor a Moisés: 2Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer ao Senhor um voto especial que envolve pessoas, o voto será cumprido segundo a tua avaliação das pessoas. 3Se for de um homem, desde a idade de vinte até sessenta anos, a tua avaliação será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário. 4Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos. 5Se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher dez siclos. 6Se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher três siclos de prata. 7Se for de sessenta anos para cima, a tua avaliação do homem será de quinze siclos, e da mulher dez siclos. 8Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, que o avaliará conforme as posses daquele que tiver feito o voto.
9Se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo. 10Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas se de qualquer maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro será santo. 11Se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, apresentará o animal diante do sacerdote; 12e o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo tu, sacerdote, o avaliares, assim será. 13Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre a tua avaliação. 14Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será. 15Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa. 16Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata. 17Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará. 18Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação. 19Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo. 20Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido. 21Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote. 22Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão, 23o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor. 24No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo. 25Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras. 26Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor. 27Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação. 28Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor. 29Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta. 30Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor.
2Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém, seja homem, seja mulher, fizer voto especial de nazireu, a fim de se separar para o Senhor, 3abster-se-á de vinho e de bebida forte; não beberá, vinagre de vinho, nem vinagre de bebida forte, nem bebida alguma feita de uvas, nem comerá uvas frescas nem secas. 4Por todos os dias do seu nazireado não comerá de coisa alguma que se faz da uva, desde os caroços até as cascas. 5Por todos os dias do seu voto de nazireado, navalha não passará sobre a sua cabeça; até que se cumpram os dias pelos quais ele se tenha separado para o Senhor, será santo; deixará crescer as guedelhas do cabelo da sua cabeça. 6Por todos os dias da sua separação para o Senhor, não se aproximará de cadáver algum. 7Não se contaminará nem por seu pai, nem por sua mãe, nem por seu irmão, nem por sua irmã, quando estes morrerem; porquanto o nazireado do seu Deus está sobre a sua cabeça: 8Por todos os dias do seu nazireado será santo ao Senhor. 9Se alguém morrer subitamente junto dele, contaminando-se assim a cabeça do seu nazireado, rapará a sua cabera no dia da sua purificação, ao sétimo dia a rapará. 10Ao oitavo dia trará duas rolas ou dois pombinhos, ao sacerdote, à porta da tenda da revelação; 11e o sacerdote oferecerá um como oferta pelo pecado, e o outro como holocausto, e fará expiação por esse que pecou no tocante ao morto; assim naquele mesmo dia santificará a sua cabeça. 12Então separará ao Senhor os dias do seu nazireado, e para oferta pela culpa trará um cordeiro de um ano; mas os dias antecedentes serão perdidos, porquanto o seu nazireado foi contaminado. 13Esta, pois, é a lei do nazireu: no dia em que se cumprirem os dias do seu nazireado ele será trazido à porta da tenda da revelação, 14e oferecerá a sua oferta ao Senhor: um cordeiro de um ano, sem defeito, como holocausto, e uma cordeira de um ano, sem defeito, como oferta pelo pecado, e um carneiro sem defeito como oferta pacífica; 15e um cesto de pães ázimos, bolos de flor de farinha amassados com azeite como também as respectivas ofertas de cereais e de libação. 16E o sacerdote os apresentará perante o Senhor, e oferecerá a oferta pelo pecado, e o holocausto; 17também oferecerá o carneiro em sacrifício de oferta pacífica ao Senhor, com o cesto de pães ázimos e as respectivas ofertas de cereais e de libação. 18Então o nazireu, à porta da tenda da revelação, rapará o cabelo do seu nazireado, tomá-lo-á e o porá sobre o fogo que está debaixo do sacrifício das ofertas pacíficas. 19Depois o sacerdote tomará a espádua cozida do carneiro, e um pão ázimo do cesto, e um coscorão ázimo, e os porá nas mãos do nazireu, depois de haver este rapado o cabelo do seu nazireado; 20e o sacerdote os moverá como oferta de movimento perante o Senhor; isto é santo para o sacerdote, juntamente com o peito da oferta de movimento, e com a espádua da oferta alçada; e depois o nazireu poderá beber vinho. 21Esta é a lei do que fizer voto de nazireu, e da sua oferta ao Senhor pelo seu nazireado, afora qualquer outra coisa que as suas posses lhe permitirem oferecer; segundo o seu voto, que fizer, assim fará conforme a lei o seu nazireado.